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Informações INTERNAÇÕES HOSPITALARES

(21/11/2018)

ORIENTAÇÃO INTERNA PASUFSM - No 4 de 19 de julho de 2016.

(Notícia originalmente de 23/01/2017 modificada para 21/11/2018)

Dispõe sobre rotinas a serem adotadas pela Secretaria do PASUFSM, no que tange aos pedidos de ressarcimento a título de internação hospitalar, Pronto Socorro, Pronto Atendimento e procedimentos.

DIRETORIA EXECUTIVA, no uso da competência que lhe confere o inciso VI, do Art. 27 do Estatuto Social e inciso VI, do Art. 27 do Regimento Interno do ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA-PASUFSM, edita a presente Orientação Interna:

Considerando que, em face de reiterados pedidos de ressarcimento de despesas a título de internação hospitalar na hipótese de o associado e ou dependente ter ficado em observação no Pronto Atendimento ou Pronto Socorro por período superior a 24 horas, das dúvidas suscitadas, tanto pelos colaboradores quanto pela Direção, resolveu a Diretoria reunir-se no dia 14.07.2016, na sede do PASUFSM, presentes os membros que ao final assinam, o Gerente Sr. Rodrigo Diniz, o Médico Auditor, Dr. Danier Renato Reisdorfer Avello e a assessora jurídica Mirta Beatriz Cardinal, para tratar do assunto.

Considerando a necessidade de uniformizar os atendimentos aos associados e conceder-lhes todos os benefícios na medida de seu direito e dar suporte aos colaboradores que atendem aos mesmos em secretaria, resolvem esclarecer por meio desta Orientação Interna número 4, quanto aos ressarcimentos de despesas decorrentes de Pronto Atendimento, Pronto Socorro, Internação Hospitalar e procedimento, na forma do artigo 38 do Regimento Interno:
Resolve:
a) Para fins de ressarcimento de despesas, não pode ser considerado internação hospitalar, o período que o associado e ou dependente ficar em observação em Pronto Atendimento ou Pronto Socorro, por qualquer quantidade de tempo.

b) As despesas decorrentes de atendimento do associado e ou seu dependente em Pronto Atendimento ou Pronto Socorro, independentemente de tempo de permanência, será ressarcido SEMPRE na forma e nos limites do art. 38, alínea “c”, do Regimento interno;

c) Os ressarcimentos de despesas de que trata o art. 38, alínea “e” do Regimento Interno, (internação hospitalar) dão-se mediante a efetiva internação hospitalar, com permanência de, no mínimo, um dia para o outro no nosocômio;

d) Os ressarcimentos de que trata o art. 38, alínea “d”, do Regimento Interno, (ressarcimento para despesas de procedimentos) dão-se quando o associado e ou seu dependente realizarem procedimentos que não exijam permanência no hospital de um dia para outro.

Esta Orientação Interna entra em vigor nesta data, devendo ser dado conhecimento ao Gerente e demais colaboradores para imediato cumprimento.

Santa Maria, 19 de julho de 2016.


DIRETORIA EXECUTIVA (Na ocasião)

PAULO HERMES ILHA XAVIER
Presidente
JOEL RAMOS ROSIN
Vice Presidente

CARMEN MARLI LEITE DA SILVA
Diretor Financeiro

ELEUTÉRIO JOST
Diretor Administrativo

CONSELHO DIRETOR:

ALBERI VARGAS
Presidente

JOSE ASTERIO ROSA DO CARMO
Vice Presidente

JORGE EUGENIO DA SILVA FILIPETTO
Membro suplente

CONSELHO FISCAL:

ROSÉLIA TEREZINHA GOMES GENRO
Presidente Conselho Fiscal

ILIANE COLPO
Conselho Fiscal

Fonte: Assistencial dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria - PASUFSM

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